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Revista Teopráxis, Passo Fundo, vol.37, n.129, Jul./Dez./2020, ISSN: 2763-5201
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2 A música litúrgica possui propriedade e fins específicos
Digamos que é de suma importância que todos os que estão
envolvidos com a música litúrgica nas dioceses, paróquias e
comunidades cristãs tenham consciência, antes de tudo, da
compreensão da natureza funcional e da característica ritual da
música litúrgica. Daí nasce o entendimento de que a criação de
novas composições não é um assunto encerrado, mas sim, que
exige estudo, aperfeiçoamento e aprofundamento em algumas
áreas de competência e que ajudam em muito a formar
especialistas e compositores nesta área.
O Estudo 79 da CNBB:
A música litúrgica no Brasil
vai
afirmar que “é isso que, em cada caso, definirá as escolhas a
serem feitas em termos de texto, melodias, ritmos, arranjos,
harmonias, estilos de interpretação etc. O importante é que
determinada criação musical sirva para a comunidade celebrante
desempenhar bem o rito que realiza” (n.197). E ainda continua
dizendo que “esta funcionalidade da música litúrgica, ao
delimitá-la com precisão, em nada vem a prejudicar sua
qualidade como arte musical, nem bloquear a inspiração do
artista litúrgico” (n.198). Por isso, ao falarmos de produção de
novas músicas litúrgicas, devemos levar em consideração os
aspectos acima, pois são alertas positivos já assegurados pelos
bispos que reuniram numa obra os estudos técnicos sobre a
música litúrgica. Passamos então a tratar de conteúdos específicos
para as letras dos cantos que cantamos em nossas celebrações.
Isso significa dizer que a Igreja não se fechou à criação de
novas composições, mas que se faça com clareza o incremento
de repertório significativo para se preencher eventuais lacunas.
Não se trata de compor por compor. O compositor, outro
importante ministério na vida da Igreja, é aquele sujeito que,
com a arte das palavras, da poesia, da música e da harmonia,
oferecerá à comunidade de fé uma música litúrgica feita de
textos enriquecidos com uma tal beleza, “cujo valor, verdade e