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“Fazer ressurgir da brasa o fogo da vida, que existe escondido em cada mulher deste espaço
subjugado pela soci e da de mode rna”.
Este projeto surgiu a partir da libe ração dos espaços eclesiais disponibi li zad os pelas
paróquias: Santa Isabel/Viamão, Nossa Senhora Desatadora dos Nós/Alvorada, Nossa
Senhora Aparecida e Sant o Antônio/Canoas, para que as I rmãs da Divina Providência,
pudessem oferecer às crianças e adolescentes dessas comunidades, um ambiente de
promoção social e defesa da vida, conf orme a Lei 12. 435/2011 que atualizou a redação da
Lei da Organização da Assistênci a Social de 1993 (LOAS)
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. Mesmo que o trabalho junto às
crianças e adolescentes viesse sendo realizado com foco no Serviç o de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo
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, visando um processo de integração pessoal e coletiva, com
atividades formativ as e culturais, todo o empenho não era o suficiente para fortalecer as
famílias dessas comunidades periféricas e gerar uma t rans f ormaç ão soc ia l.
Um dos fatores é o descaso do sistema econômico que as torna vulneráveis e vítimas
da desigualdade social que assola estas regiões periféricas. Conforme constatado na prática,
na su a maioria, são mulheres pobres, chefes de família e que não conseguem o sufic ie n te
para comprar comida, com baixa esc olari dad e , sem a formalização do vínculo trabalhista.
Outras ainda, são mulheres que morrem ao procu rar abortos clandestinos, são mulheres
espancadas; mulheres que lutam, criando seus filhos sozinhas; mulheres que se t ornam
alvos de ataques racistas. Para muitas a luta termina por leva-las ao assassinato. Pessoas
LGBTPQIA+
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também encontram neste ambiente um espírito de acolhida, no qual podem
falar de suas dore s e sob re os prec onc e it os que sofrem. São estes retratos concretos e duros
que precisam encontrar e sp aços para se tornarem visíveis, debate ndo sobre questões de
gênero e, principalment e , trazendo para as paut as as sérias consequências, decorrentes das
violências que esses grupos sociais têm enfrent ado n as pe ri f e ri as d as c id ade s .
A Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha
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, tem como pri nci pal objetivo criar e
estabelecer os mecanismos necessários para coibir a violência doméstica e familiar contra
as mulheres, uma das formas mais g ra ve s de violação dos direitos humanos. Esta e outras
leis, de proteção às mulheres, são extremamente importantes e se faz necessário que
cheguem ao conhecimento de todas as mulheres, para que possam, não apenas tomar
3 A promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, em dezembro de 1993, regulamentando a Constituição Federal,
representou o reconhecimento da política pública de Assistência Social sob responsabilidade do Estado e deu início a
uma das mais ricas trajetórias de política social em nosso país [...]. Este processo ganhou um novo marco histórico com
a aprovação, em 2011, da Lei nº 12.435 de 2011. Com a nova Lei, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, passa a
integrar plenamente o escopo da Lei Orgânica da Assistência Social. São importantes mudanças abrigadas no texto legal
que acolhem os aspectos mais relevantes da construção recente do SUAS, ocorrida especialmente nestes últimos 7 anos,
após a aprovação da Nob-SUAS (Norma Operacional Básica) pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
4 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, é um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS. A REDIPASC desenvolve esse serviço nas unidades de segunda à se xt a-f e i ra, no
contraturno escolar, de forma a complementar o trabalho social com famílias, realizado por meio do Se rvi ço de
Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações
instigadoras, estimulando e orientando os usuários na construção e reconstrução de suas hi st óri as de vida, vivências
individuais, coletivas e familiares, cuja a finalidade é a prevenção do trabalho infantil e todas as formas de violências e
vulnerabilidades. Prioriza- se espe c i alme nt e as atividades lúdicas e recreativas, em f orm as de oficinas, no
reconhecimento de que toda criança e adole s ce n te tem o direito ao lazer, convivência e cultura, garantidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sendo sua efe ti v ação um dever da família, da comunidade e a sociedade
em geral. Este trabalho é realizado em redes, em parceria com o poder público e a Igreja local.
5 De acordo com Botelho (2020), ao longo dos anos, as siglas do movimento, LGBT, sofreram mudanças para englobar
todas as identidades de gênero, afinal, seu principal objetivo é unir as pessoas que fazem parte dessa comunidade e
fazer com que elas se sintam representadas: G: Gays; L: Lésbicas; B: Bissexuais; T: Travestis; transexuais e
transgêneros; I: Intersexuais; P: Pansexu ais ; Q: Queer; A: Assexuais; +: S i nal utilizado para incluir pessoas que não se
sintam representad as por nenhuma das outras oi to letras.
6 A Lei 11.34 0 /06 , Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos do § 8º do art. 226 da Constitu iç ão Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Int e rame ri c ana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o
Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providê nc ias .
SANTOS, Elis Alberta Ribeiro dos ; MAI,Lucila Tresinha.
Mulheresque lutam:Comunidades periféricas comoespaço detransformação pessoal e coletiva à luz dofeminismobíblico
Revista Teopráxis,
Passo Fundo, v.38, n.130, p.113-123, Jan./Jun./2021. ISSN on-line: 2763-5201.