A paróquia tridentina e sua implantação no Brasil colonial
DOI:
https://doi.org/10.52451/teopraxis.v37i128.26Palavras-chave:
Concílio de Trento, Paróquia, Freguesias mineirasResumo
A reforma da Igreja foi toda ela impostada na revitalização das “igrejas locais”. Por isso, foram retomados antigos métodos, tais como a visita pastoral e o sínodo diocesano, em vista da moralização do clero. Em 1564, o Papa Pio IV confirmou os decretos conciliares tridentinos pela bula Benedictus Deo e, no mesmo ano, o Rei português, D. Sebastião, através de seu cardeal, D. Henrique, mandava “dar todo o favor e ajuda [...] para a execução dos decretos do concílio”. Aos poucos, os arcebispos e bispos portugueses começaram a proceder às convocações para realizar reuniões sinodais. Todos obedeciam à Sessão XXV, do Concílio de Trento, que exortava aos congregados das igrejas a observar tudo o que se havia disposto, fazendo, para isso, profissão de fé. Para o Brasil, foram feitas as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707), como uma grande defasagem em relação às congêneres lusas – da Metrópole e domínios –, e, principalmente, quanto ao Concílio de Trento. O objetivo deste artigo é apresentar a aplicação do Concílio de Trento, por meio das orientações das Constituições
Primeiras do Arcebispado da Bahia, em algumas paróquias de antigos arraiais da região aurífera de Minas Gerais no século XVIII: Guarapiranga, Catas Altas e Antônio Pereira.
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