OS TEMPOS SAGRADOS OU JUBILARES NA BÍBLIA
Sacred or Jubilee Times in the Bible
DOI: https://doi.org/10.52451/cqr0r688
Recebido em: 03 de janeiro de 2025.
Aprovado em: 01 de março de 2025.
Jair Carlesso
Possui Graduação em Teologia pelo Instituto de Teologia e Pastoral (1987). Graduação em Filosofia-Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato (1988). Pós-Graduação em Teologia Bíblica, habilitação em Metodologia do Ensino Bíblico pela Universidade Católica de Pelotas e Instituto de Teologia e Pastoral de Passo Fundo-ITEPA (1992). Mestrado em Teologia Dogmática com Concentração em Estudos Bíblicos pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (2000). Pós-Graduação em Metodologia Pastoral pela Universidade Regional Integradado Alto Uruguai e das Missões-URI (2009). E-mail: pjcarlesso@yahoo.com.br; Orcid: 0000-0002-1378-9288
Resumo: O presente artigo aborda os tempos sagrados ou jubilares na Bíblia. A exploração e o consequente empobrecimento do povo foi a “marca indelével” que o acompanhou ao longo de toda a história bíblica. A fé sempre foi a força dos pobres, o fundamento de sua esperança e o ponto de partida de todo recomeço. Os tempos sagrados, na Bíblia, apontam para a necessidade de uma “ruptura histórica”: a cada seis dias de trabalho, segue o sábado; a cada seis anos de atividades, segue o ano sabático; e a cada quarenta e nove anos, segue o ano jubilar. Todos eles são tempos para: recuperar o plano de Deus e fortalecer a espiritualidade; ouvir o grito dos oprimidos; despertar consciência crítica e reconstruir a esperança; criar alternativas. Para a Sagrada Escritura, o tempo cronológico - sétimo dia, sétimo ano, quinquagésimo ano - adquire um sentido kairológico, como tempo de libertação, de reconstrução das estruturas, das relações e da esperança.
Palavras-chave: Sábado; Ano Sabático; Ano Jubilar; Libertação; Esperança.
Abstract: This article addresses the sacred or jubilee seasons in the Bible. The exploitation and consequent impoverishment of the people was the “indelible mark” that accompanied them throughout biblical history. Faith has always been the strength of the poor, the foundation of their hope, and the starting point for every new beginning. The sacred seasons in the Bible point to the need for a “historical rupture”: every six days of work, the Sabbath follows; every six years of activity, the Sabbath year follows; and every forty-nine years, the Jubilee year follows. All of them are times to: recover God’s plan and strengthen spirituality; hear the cry of the oppressed; awaken critical consciousness and rebuild hope; create alternatives. For Sacred Scripture, chronological time—the seventh day, the seventh year, the fiftieth year—acquires a kairological meaning, as a time of liberation, of protecting structures, relationships, and hope.
Keywords: Sabbath; Sabbatical Year; Jubilee Year; Liberation; Hope
“Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra (Lv 25,10a).
INTRODUÇÃO
Muitas vezes ouvimos dizer que “a história é a mestra da vida”. A experiência de vida nos ensina que as pessoas que não valorizam a sua história perdem suas raízes e a própria identidade. A modernidade faz as pessoas centrarem a atenção apenas no momento presente e, além do mais, vivendo-o de forma acelerada. Para muitos, atualmente, o passado não é valorizado, pois é compreendido como ultrapassado e, sem perspectivas de futuro, o que importa, dizem, é “viver o presente”.
Para o Papa Francisco, vivemos uma “tensão entre a conjuntura do momento e a luz do tempo, do horizonte maior, da utopia que nos abre ao futuro como causa final que atrai”. Por isso, para ele “o tempo é superior ao espaço” (EG 222). Na ação evangelizadora esse princípio aponta para a importância de “iniciar processos”, mais do que pre-ocupar-se com “resultados imediatos”. Num contexto marcado pelo caminhar sozinho e pelo presentismo, a sinodalidade nos desafia a estarmos permanentemente abertos à escuta e ao diálogo para desencadearmos processos participativos.
A vivência e celebração do Jubileu 2025 vem de encontro a esses desafios. Para isso, resgatar seu sentido bíblico é um primeiro passo importante nesse processo. O Jubileu insere-se na tradição dos tempos sagrados da Escritura, constituídos pelo sábado, pelo ano sabático e pelo ano jubilar. Essa retomada ajudará a compreender nossa missão evangelizadora no complexo contexto em que estamos inseridos.
1. A MARCA DA POBREZA
O povo de Israel, desde os seus primórdios, é portador de uma “marca indelével”, a pobreza. Esta, podemos dizer, tornou-se parte de sua identidade social. Em todos os períodos da história de Israel1, com nuances diferenciados, essa realidade acompanhou a vida das grandes massas. Tributação, escravidão, exploração, manipulação, marginalização, trabalhos forçados, vida dura, amarga... foram questões sempre impostas ao povo de Israel e motivo de constantes lutas dos pobres. Os dirigentes da sociedade sempre os consideraram “objetos” ou “instrumentos” manipuláveis, bem expresso pelo profeta Ezequiel:
(2c) Não devem os pastores apascentar o rebanho? (3) Vós vos alimentais com leite, vos vestir de lã e sacrificais as ovelhas mais gordas, mas não apascentais o rebanho! (4) Não restaurastes o vigor das ovelhas abatidas, não curastes a que está doente, não tratastes a ferida da qual sofreu fratura, não reconduzistes a desgarrada, não buscastes a perdida, mas dominastes sobre elas com dureza e violência (Ez 34,2c-4)!
A Sagrada Escritura é portadora de uma mensagem “paradoxal”, que “desconcerta e escandaliza” a muitos. Ela apresenta Deus posicionando-se ao lado dos últimos. Assim diz Ezequiel:
(10) Assim diz o Senhor Javé: Eis-me contra os pastores. Das suas mãos requererei prestação de contas a respeito do rebanho e os impedirei de apascentar meu rebanho. Deste modo os pastores não tornarão a apascentar-se a si mesmos. Livrarei minhas ovelhas da sua boca e não continuarão a servir-lhes de presa (Ez 34,2c-4)!
Para além disto, o povo assim rezava:
(3) Não coloqueis a segurança nos nobres e nos filhos do homem, que não podem salvar [...]! (5) Feliz quem se apoia no Deus de Jacó, quem põe a esperança em Javé seu Deus: (6) foi ele quem fez o céu e a terra, o mar e tudo o que nele existe. Ele mantém para sempre a verdade: (7) fazendo justiça aos oprimidos, dando pão aos famintos; Javé liberta os prisioneiros; (8) Javé abre os olhos dos cegos; Javé endireita os encurvados, (9) Javé protege o estrangeiro, sustenta o órfão e a viúva; Javé ama os justos (Sl 146,3-9)!
Há de se considerar que “a pobreza bíblica não é de modo algum uma situação de fato resultante de uma lei da natureza ou da vontade do Criador”. Ela “não é consequência de um fenômeno natural, mas o resultado da violência e da injustiça”. Em Israel a pobreza “é sentida como um escândalo intolerável” (Comblin, 1989, p. 38), pois Javé havia dado a seu povo uma “terra boa”, de muitas benesses (Dt 8,7-9), para que “não houvesse pobres” entre eles (Dt 15,4). Porém, ao longo da história, eles “nunca deixaram” de existir (Dt 15,11). Mas Deus sempre esteve ao lado deles: “Escutai-me e vinde a mim, ouvi-me e haveis de viver. Farei convosco uma aliança eterna” (Is 55,3).
2. A IMPORTÂNCIA DA FÉ
A história de Israel nos mostra, portanto, que a pobreza/miséria não é fruto do acaso, mas o resultado do despojamento, da opressão, da injustiça. Trata-se de um problema histórico e um desafio permanente. Diz a Carta aos Hebreus: “A fé é o fundamento da esperança e a certeza a respeito do que não se vê” (Hb 11,1; 1Cor 15,19). A fé nos diz que Deus é “fonte de água viva” (Jr 2,13; 17,13; Jo 4,10.14), a “rocha eterna” (Is 26,4) sobre a qual somos convidados a construir nossa “casa” (Mt 7,24), a edificar a nossa vida. Desta rocha saía água da qual o povo hebreu foi convidado a beber (Ex 17,6) e seguir seu caminho, deserto a dentro.
A fé é um tema fundamental, pois ela, além de dar um sentido especial à vida, abre-lhe um horizonte transcendente: nos faz “nascer do alto” (Jo 3,3; 1Cor 15,20). Para Comblin, “a força dos pobres é a sua fé”. A Escritura evidencia “os laços estreitos entre a fé em Javé e a força dos pobres”. Javé, o “Deus dos hebreus” (Ex 3,18; 5,3; 7,16; 9,1.13; 10,3) é o defensor e o libertador dos oprimidos. “A fé em Javé é o principal obstáculo que impede a assimilação dos pobres pelos seus opressores”. Para este autor, “adotar a religião dos vencedores é entregar-lhes os últimos redutos da resistência”. Para os pobres, “a fé em Javé é o último ponto de apoio dos vencidos e o último ponto de partida de qualquer reconquista” (Comblin, 1989, p. 42).
Cabe lembrar aqui o apelo do profeta Sofonias: “Procurai a Javé, vós todos, os pobres da terra, que realizais a sua obra; procurai a justiça, procurai a pobreza” (Sf 2,3). Para Sofonias, os pobres são o novo sujeito histórico capaz de construir um modelo alternativo de sociedade ao que está imposto. Ao pedir para “procurar a pobreza”, o profeta propõe viver relações solidárias, fraternas e justas, sem exploração e sem dominação. Para ele, são estes princípios que constroem uma sociedade saudável.
Ao longo da história de Israel, a partir das necessidades que surgiam, foram sendo estabelecidas leis referentes ao tempo, considerado sagrado para cada israelita. Tratam-se de leis referentes à observância do sábado, do ano sabático e do ano jubilar. Essa legislação tem fundamentalmente um cunho libertário, pois visa o descanso das pessoas e da terra e a libertação dos escravos. O sentido do jubileu encontra-se na relação entre os pobres e suas lutas por libertação e na inter-relação dos tempos sagrados.
3. O SÁBADO
A palavra sábado, do hebraico shabbat, segundo De Vaux, é um substantivo que “só é empregado na linguagem religiosa, para designar o sétimo dia da semana”. O verbo shabat tem o sentido de “parar de trabalhar, repousar”, podendo ser traduzido por “sabatizar”, ou seja, “cessar, parar” ou “fazer cessar” (De Vaux, 2003, p. 512-513). Fundamentalmente, um dia de descanso e, em decorrência, um dia que estabelece um limite, separando as semanas.
Para De Vaux, as origens dessa instituição são muito antigas e incertas. É possível que o sábado “tenha sua origem fora de Israel, mas isso não pode ser provado”. Independentemente disto, o sábado “assumiu um sentido particular que fez dele uma instituição propriamente israelita”. O que caracteriza o sábado “é que ele é santificado por sua relação com o Deus da Aliança e por ser ele um elemento dessa Aliança” (p. 517).
Uma das formulações mais antigas, surgida “em torno do século X-IX a.C.”, diz que o sábado foi estabelecido para interromper o intenso trabalho agrícola: “Seis dias trabalharás, mas no sétimo descansarás, quer na aradura, quer na colheita” (Ex 34,21). “Nesta lei, a ênfase do descanso está colocada nos períodos de maior demanda de trabalho, isto é, na época do preparo da terra para o plantio e na hora da colheita” (Reimer, 1999, p. 19).
Depois, o sábado assumiu a finalidade de frear a exploração da mão-de-obra: “Durante seis dias farás os teus trabalhos e no sétimo descansarás, para que descanse o teu boi e o teu jumento e tome alento o filho da tua serva e o estrangeiro” (Ex 23,12). Significa que “o descanso será absoluto e que não se fará nenhum tipo de tarefa”. Ao mencionar o “filho” da “serva”, “o sentido é que todos devem usufruir do sábado”, ou seja, “quando a serva para de fazer seu trabalho, o filho poderia desfrutar da presença de sua mãe em casa” (Andiñach, 2010, p. 306-307). Essa lei “procura proteger a vida dos pobres e pôr um freio à exploração ilimitada dos meios de produção” (Richard, 1999, p. 8).
As formulações do Decálogo (Ex 20,8-11; Dt 5,12-18), diferentemente das leis anteriores, solicitam santificar o sábado, sem prescrever qualquer ritual. O fato de não trabalhar no sábado santifica-o. O descanso é, portanto, a forma de santificação do sábado. Deste “não-fazer-nada” deve participar “todo o grupo que compõe a casa: patriarca, filhos e filhas, escravos e escravas, animal e estrangeiro. Todos devem poder gozar deste descanso”. Ex 20,11 justifica a observância do sábado com a teologia da criação (Gn 2,1-3). Criado “à imagem e semelhança” de Deus (Gn 1,26-27), o ser humano participa do seu descanso e é responsável pela criação. Dt 5,12-15 justifica a observância do sábado pela teologia do êxodo, fazendo ver que todos têm direito ao descanso, inclusive escravos e estrangeiros. O Código Deuteronômico dá, portanto, um cunho mais humanitário.
O relato de Gn 2,1-3, do contexto do exílio babilônico, apresenta-se como um apelo dos exilados pelo descanso sabático em terras estrangeiras. Por isso, para esse texto o sétimo dia é o dia da conclusão da obra divina. Para o texto, essa se dá com o descanso do sábado. Por isso, o descanso divino no sétimo dia é parte integrante da semana primordial da criação. A ação criadora de Deus e seu repouso formam um todo inseparável. O relato faz ver que o mundo é um acontecimento de sete dias: seis dedicados ao “fazer” de Deus e o sétimo é aquele que completa, plenifica e dá sentido a tudo o que foi criado. Por isso, Deus o “abençoou” e o “santificou” (Gn 2,3). A santificação do sábado é realizada em benefício de todas as criaturas. Estando no exílio, desta forma os israelitas reivindicavam um dia semanal, conforme a tradição de Israel, para o descanso e para refazerem a consciência de povo de Deus.
No pós-exílio com a reconstrução do templo e a codificação da Lei, o preceito da observância do sábado se intensificou, a ponto de impor a pena de morte para quem transgredisse essa lei: “Observareis, pois, o sábado, porque é uma coisa santa para vós. Quem o profanar será castigado com a morte” (Ex 31,14; cf. 31,15; 35,2). Proíbe-se, por exemplo, o comércio aos sábados: “Se os povos da terra trouxerem para vender, no dia de sábado, mercadorias ou qualquer espécie de víveres, nada compraremos deles em dia de sábado ou em dia santificado” (Ne 10,32; cf. 13,15). Juntamente com a circuncisão, a observância do sábado tornou-se critério decisivo de pertença ao judaísmo. Portanto, “o acento agora recai sobre a obrigação de santificar este dia com ‘descanso solene’ e ‘reuniões santas’. O dia deve ser honrado com ações cúlticas a serem realizadas no templo e/ou nas casas [Lv 19,3.30; 23,3]. Por causa disso, toda e qualquer atividade está interditada [...]. Essa interpretação legalista e farisaica acompanhou o povo de Israel durante todo o período do segundo templo, sendo claramente atestada nas controvérsias de Jesus sobre o sábado” (Reimer, 1998. p. 22).
“O trabalho, na perspectiva bíblica, não é fim em si mesmo”. Podemos dizer que os seis dias de trabalho “têm por meta o sábado. O repouso sabático deve ser lazer criador, superar-se numa festa”. Aquele que realmente respeita o sábado “não se limita a mero repouso. A liberdade do trabalho em sua forma negativa (“liberdade de”) deve ser substituída por seu lado positivo (“liberdade para”)” (Epsztein, 1990, p. 160).
4. O ANO SABÁTICO
O Ano Sabático “constitui uma importante lei e tradição para salvaguardar ao povo de Israel um tempo para recomeçar. Após uma sequência de seis anos de trabalho [...], o sétimo ano é afirmado como um tempo em que as relações sociais deverão sofrer uma reestruturação. A tradição do ano sabático é uma aplicação dos dias da semana para uma sequência de anos”. Essa tradição, “como ano de libertação, interfere diretamente nas relações sociais e econômicas” do povo de Israel, atuando contra as desigualdades sociais existentes (Reimer, 1999, p. 34). Três aspectos fazem parte do significado do ano sabático: o descanso da terra, a libertação dos escravos/as e a remissão das dívidas.
4.1. O DESCANSO DA TERRA
O descanso da terra está previsto no Código da Aliança (Ex 23,10-11) e no Código da Santidade (Lv 25,1-7.18-22). Esses relatos foram elaborados em função das condições concretas da vida. Tais leis não significam mera benevolência das autoridades, antes representam as lutas dos pobres por melhores condições de vida. Elas têm por trás a profecia do 8º e 7º séculos, que se colocava na defesa dos “pobres da terra” (Am 8,4; Is 10,1-2; Sf 2,3). Ao mesmo tempo vê-se que, não apenas as pessoas, mas também a terra era considerada pobre, necessitada de descanso. “O ser humano tem o direito a trabalhar a terra e tirar o produto, mas Deus também defende o direito da terra a seu descanso e liberdade” (Richard, 1999, p.9-10).
Segundo H. Reimer, “a lei do descanso da terra provavelmente é a expressão mais antiga da tradição do ano sabático” (1998, p. 23). O Código da Aliança assim a prescreve: “Durante seis anos semearás a tua terra e recolherás os seus frutos. No sétimo ano, porém, a deixarás descansar e não a cultivarás, para que os pobres do teu povo achem o que comer e o que restar comam os animais do campo. Assim farás com a tua vinha e com o teu olival” (Ex 23,10-11). Se essa lei foi necessária, “era porque, nesta sociedade de camponeses, havia falhas, conflitos e lutas sociais. Havia pobres que não podiam semear e colher. Havia pobres que não tinham como comer, mas lutavam para que a comida chegasse à sua mesa”. Em relação à terra, embora muito árida e bastante pobre, sempre constituiu, “para os camponeses do Israel antigo, a base indispensável para a vida”. Ela sempre fez parte “dos valores elementares da sociedade israelita”. Por isso, a “posse da terra” era/é “fonte de sustento da vida e da estabilidade social do povo” (Wandermurem, 1999, p. 57).
O texto de Ex 23,10-11 apresenta um problema concreto: a luta dos pobres por comida. Por isso, constitui-se numa voz de “protesto”, que “clama e grita por respeito e igualdade”. Os “pobres do teu povo”, necessitados de comida, estão relacionados a um “tu”, compreendido como proprietário de terra. O apelo que esta legislação faz é no sentido de romper com a desigualdade social, onde uns têm o que comer e outros não têm. A lei expressa o anseio e a luta pela igualdade social e econômica.
A relação ou analogia entre “o sábado do homem e o sábado da terra significaria que a terra deve ‘descansar’ para se renovar e recuperar seu vigor produtivo. Ou seja, os recursos da terra devem ser considerados, evitando-se um uso desmedido”. Desta forma, “não se deve explorar abusivamente a terra, para que todos comam, inclusive os animais”, expressão daquilo que hoje chamamos de respeito à natureza ou equilíbrio ecológico (Wandermurem, 1999, p. 62).
O relato do Levítico (25,1-7.18-22) refere-se ao descanso da terra, com a paralização total das atividades: “Será para a terra um ano de repouso” (v.5b), “em honra a Javé” (v.4a). A lei aponta para aquele contexto a necessidade do descanso total da terra. Manda, por isso, “suspender toda atividade agrícola, como o cultivar ou colher os produtos da terra, mesmo a vinha e o olival. Propõe, portanto, que durante um ano se deixe a terra em pousio, ou descanso, incultivada” (Wandermurem, 1999, p. 108). Nesta determinação há um caráter mais solene, de observância ritual. “Esta versão do ano sabático provém da tradição sacerdotal, ligada ao segundo templo, na época do pós-exílio” (Reimer, 1998, p. 24).
Essa questão é, por sua vez, um tanto intrigante, pois muitos questionamentos em relação à sua praticidade e efetivação permanecem em aberto. A lei determinava que, depois de seis anos de trabalho, o sétimo fosse de total descanso para a terra. E depois diz que a finalidade deste “descanso da terra” era “para que os pobres do teu povo achem o que comer” (Ex 23,11b). Se a terra descansava neste ano, significando ficar um ano improdutiva, como os pobres poderiam nele se alimentar dela? O que os agricultores fariam neste ano em que a terra estaria descansando? Como iriam se alimentar as demais pessoas neste ano sabático?
Essa questão é o assunto de Lv 25,20-22, que descreve que Deus proverá no sexto ano, como fora no deserto, no sexto dia, com o maná (Ex 16,5.22). Mas não apresenta nenhuma indicação concreta. Outro questionamento é se todas as terras descansariam no mesmo ano? Ou o proprietário da terra faria uma escala, onde cada ano uma porção dela descansaria! Desta forma parece mais plausível, pois assim continuaria o trabalho e, então, todos os anos os pobres teriam acesso às terras para poderem procurar comida. Seria essa lei uma normatização a respeito do uso concreto da terra? Os textos não respondem! Segundo Pablo Andiñach, essa instrução “pretende concretizar a realidade de que todos tenham o direito de desfrutar daquilo que a terra produz”, pois “os frutos são dádiva de Deus” (p. 306). O Ano Sabático faz ver que o tempo, a terra e os produtos da terra pertencem a Deus. São dons divinos que não podem ser privatizados, mas estarem ao alcance de todos.
4.2 A LIBERTAÇÃO DOS ESCRAVOS/AS POR DÍVIDAS
A libertação dos escravos/as por dívidas é o segundo aspecto do ano sabático, presente no Código da Aliança (Ex 21,1-11) e no Código Deuteronômico (Dt 15,12-18). Essa lei fundamenta-se na teologia do êxodo, sendo expressão da crítica profética do século VIII a.C., regulamentada posteriormente.
A lei do Código da Aliança acerca da libertação dos escravos no sétimo ano é a mais antiga lei de Israel a esse respeito: “Quando comprares [verbo hebraico qanah: transferência temporária dos direitos de posse] um escravo hebreu, seis anos ele servirá; mas no sétimo sairá livre, sem nada pagar” (Ex 21,2). O problema que estava por trás dessa lei era “a instituição social da escravidão por dívidas”. Segundo Dreher, ela fazia parte do “sistema regulador da economia do antigo Israel”. “O que o texto reflete e legisla é um processo de empobrecimento de israelitas livres, o qual culmina em geral na servidão voluntária ou forçada das pessoas empobrecidas e/ou endividadas” (Reimer, 1999, p. 37). A grande questão era, portanto, o processo de empobrecimento de pessoas, em consequência de relações econômicas voltadas para interesses comerciais. Os escravos “eram aqueles que tinham perdido a liberdade por causa de dívidas”. A lei defendia-os, determinando que “ninguém podia ser escravizado por mais do que seis anos. Era um limite inegociável à exploração” (Richard, 1999, p. 10).
Os profetas dos séculos VIII, VII e VI a.C. denunciaram muitos problemas de exploração dos pobres na sociedade israelita. Diante da problemática, o caminho encontrado foi estabelecer “leis sociais” para regulamentar as relações econômicas e sociais. “A prática da instituição da escravidão por dívidas supunha um tempo indeterminado de servidão. A lei, como momento segundo, busca delimitar o tempo de servidão e dependência para seis anos. O sétimo ano abre-se para uma nova possibilidade de vida [...], de um reinício para as pessoas endividadas e dependentes” (Reimer, 1999, p. 41-42).
O relato de Dt 15,12-18 faz ver que o Código Deuteronômico atualizou para o final do século VII a.C. a lei do Código da Aliança (Ex 21,1s). O problema de fundo permanece o mesmo: a escravidão por dívidas. Há, por sua vez, algumas modificações. O Código Deuteronômico defende a libertação dos escravos e também das escravas depois de seis anos de trabalho. Neste novo contexto, as mulheres passaram a ser tratadas da mesma forma que os homens, tendo os mesmos direitos à liberdade que eles (Dt 15,12). Normalmente vendia-se como escravo aquele que não conseguia pagar suas dívidas ou mesmo os impostos ao rei (Ne 5,4-5). “Por trás da Lei Deuteronômica há também uma outra intencionalidade teológica: o princípio da solidariedade”, uma espécie de “fundo de garantia por tempo de serviço” (Reimer, 1999, p. 43). A lei deuteronômica propõe mais do que a simples liberdade, mas também uma partilha para que, liberto/a, ele/ela pudessem dar início a uma nova vida (Dt 15,13-14). Isso parece ser justificado porque o escravo é realmente “mão-de-obra barata”: custa a “metade do salário de um diarista” (Dt 15,18).
Segundo G. Braulik, “o ano sabático não era um ano especial após o ciclo de seis anos, mas acontecia para cada israelita a partir do dia do início de sua escravidão, para pagar suas dívidas” (Kramer 2006, p. 128).
4.3 A REMISSÃO DAS DÍVIDAS
A remissão das dívidas (Dt 15,1-11) é o terceiro aspecto do Ano Sabático. A lei deuteronômica determina: “A cada sete anos farás remissão. Eis o que significa esta remissão: todo credor que tinha emprestado alguma coisa a seu próximo remitirá o que havia emprestado; não explorará seu próximo, nem seu irmão” (Dt 15,1-2c). Chama atenção que permite explorar o “estrangeiro” (Dt 15,3)2. Essa lei não tem paralelo anterior na legislação de Israel.
“A instituição da remissão ou perdão de dívidas, aqui proposta, tinha a função principal de prevenir que israelitas viessem a decair socialmente para o regime de servidão. A lei deuteronômica busca intervir deliberadamente nas relações econômicas dentro do próprio povo”, afirmando que tal intervenção “faz parte da vontade de Deus”. Seu objetivo está claramente expresso em Dt 15,4: “para que em teu meio não haja nenhum pobre” (’ebyon: necessitado) (Reimer, 1998, p. 27). No sétimo ano, “todas as dívidas a receber deveriam ser perdoadas e o credor deveria renunciar a certos mecanismos coercitivos legais como hipotecas, que forçam os empobrecidos a uma relação de dependência” (Reimer, 1999, p. 47-48).
Diante disso, exortava-se para a prática continuada do empréstimo, mesmo para pessoas pobres, que não tinham condições de devolver:
(7) Quando houver um pobre em teu meio [...], não endurecerás teu coração, nem fecharás a mão para com este teu irmão pobre; (8) pelo contrário, abre-lhe a mão, emprestando o que lhe falta, na medida da sua necessidade [...]. (10) Quando lhe deres algo, não dês com má vontade, pois em resposta a este gesto, Javé teu Deus te abençoará em todo teu trabalho, em todo empreendimento da tua mão. (11) Nunca deixará de haver pobres na terra: é por isso que te ordeno: abre a mão em favor do teu irmão, do teu humilde e do teu pobre em tua terra (Dt 15,7-11).
Dessa prática de emprestar a pessoas necessitadas depende a bênção divina. Crer em Javé tem consequências éticas. Portanto, o objetivo dessa lei era evitar o empobrecimento e a perda da liberdade das pessoas. Para a lei deuteronômica, a vida das pessoas estava em primeiro lugar.
“O perdão regular de dívidas buscava atenuar o jugo das dívidas. O perdão de dívidas, porém, não resolvia o problema por completo. É a isso que, provavelmente se refere a frase um pouco enigmática de Dt 15,11: ‘nunca deixará de haver pobres na terra’. É que o perdão aliviava a carga, mas não eliminava os mecanismos” (Reimer, 1999, p. 50).
Concluindo, podemos dizer que o ano sabático, com suas várias ênfases, significava uma intervenção nas relações econômicas e sociais de Israel em favor dos endividados, para que não caíssem na escravidão. A meta era evitar o empobrecimento e, com ele, a servidão. Diante da presença de necessitados, a lei israelita provocava para o estabelecimento de relações solidárias e humanitárias. Tendo presente essas questões é que vamos especificamente para o Ano Jubilar.
5. O ANO JUBILAR
Jubileu é a versão portuguesa da palavra hebraica yobel. “Yobel significava originalmente carneiro, posteriormente o chifre do carneiro usado como trombeta para anunciar o ano do jubileu e, finalmente, significou simplesmente júbilo ou jubileu” (Richard, 1999, p. 14). Geralmente, tratou-se de um instrumento usado para anunciar a chegada de um acontecimento importante, como era o caso do Ano Jubilar, celebrado após sete semanas de anos. Essa palavra aparece poucas vezes no Antigo Testamento. Ela encontra-se nas prescrições em relação à manifestação divina no monte Sinai, como anúncio para o povo subir: “Quando soar o chifre do carneiro (yobel), então subirão à montanha” (Ex 19,13). Também ocorre como anúncio da tomada de Jericó pelos hebreus: “Quando tocarem com fragor o chifre de carneiro (yobel), assim que ouvirdes o som da trombeta, todo o povo prorromperá em forte grito de guerra e as muralhas da cidade cairão...” (Js 6,5).
Sobre a temática do Ano Jubilar, destacam-se dois textos na Sagrada Escritura: Is 61,1-3 e Lv 25,8-17, ambos pós-exílicos.
5.1 O JUBILEU EM IS 61,1-3
Em primeiro lugar, Is 61,1-3. O texto profético denuncia um contexto marcado por grandes problemas sociais: “pobres”, “quebrantados de coração”, “cativos”, “presos”, “enlutados”, “luto”, “cinzas”, “espírito abatido”. Ao mesmo tempo, essa palavra profética reivindica e anuncia um tempo novo de libertação dos subjugados à servidão:
(1) O Espírito do Senhor Deus está sobre mim, porque Ele me ungiu; enviou-me a anunciar a boa-nova para os pobres, a curar os quebrantados de coração e proclamar a liberdade aos cativos, a libertação aos presos, (2) a proclamar um Ano aceitável ao Senhor e o dia de nosso Deus fazer justiça, para consolar todos os enlutados (3) e a pôr uma coroa sobre os que em Sião estão de luto [...], a fim de dar-lhes um diadema em lugar de cinza e óleo de alegria em lugar de luto, uma veste festiva em lugar de um espírito abatido... (Is 61,1-3).
Denúncia e anúncio caracterizam a palavra profética, estando normalmente entrelaçadas, lado a lado. O profeta é ungido, consagrado e enviado para anunciar transformação. É isso que a realidade requer. Por isso, esse texto é palavra anunciadora de libertação, portadora de esperança para os oprimidos, identificados por diversos termos. Diante dessa realidade, a profecia é palavra prospectiva, que aponta para um kairós, um novo tempo. Desta forma, o texto profético revela a intervenção salvífica de Deus na história dos que sofrem.
Isaías 61,1-3, contrariamente à política persa, faz ver que mais importante que a reconstrução das instituições físicas de Israel/Judá, como o templo (Esd 3-6) e as muralhas de Jerusalém (Ne 3-7), é necessário reconstruir a vida do povo, que está em “grande miséria” (Ne 1,3) e tem que se “entregar à escravidão” (Ne 5,5) ou “migrar” por causa da “fome” (Rt 1,1). Jubileu é libertação de toda forma de jugo que oprime os pobres. O Espírito de Deus se revela e se manifesta nas ações voltadas para a reconstrução da vida do povo.
5.2. O JUBILEU EM LV 25,8-17
O Código da Santidade descreve o jubileu com essas palavras:
(8) Contarás sete semanas de anos [...], quarenta e nove anos. (9) No sétimo mês, no décimo dia do mês, farás vibrar o toque da trombeta. No Dia das Expiações fareis soar a trombeta em todo o país. (10) Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu. Cada um de vós retornará a seu patrimônio e cada um de vós voltará ao seu clã. (11) O quinquagésimo ano será para vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis [...]. (12) O jubileu será para vós coisa santa [...]. (13) Neste ano do jubileu, tornará cada um à sua possessão. (14) Se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique a seu irmão. (15) Segundo o número de anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota [...]. (17) Ninguém dentre vós oprima seu compatriota [...] (Lv 25,8-17).
Se, por dívidas, alguém perder a terra, “no jubileu, o comprador a liberará, para que volte ao seu próprio possuidor” (Lv 25,28). Se um irmão, por causa de pobreza, “vender-se a ti”, “será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu. Então sairá da tua casa [...]” (Lv 25,39-41). No pós-exílio há uma mudança significativa em relação ao ano sabático: a escravidão não acaba no final do sexto ano, mas depois do quadragésimo nono ano. Significa que ela permanece praticamente a vida toda. Por sua vez, propõe-se a lei do resgate, mediante o goel, o resgatador daquele que se vendeu por causa de dívidas. Isso podia ser feito de duas formas: “pagar a dívida ao credor ou indenizar os anos de servidão que faltam até o jubileu” (Reimer, 1998, p. 31).
Em relação ao retorno ao patrimônio e à reintegração da terra, o texto parece sintonizar e justificar a postura dos deportados que, com o decreto de Ciro, rei persa (Esd 1,2-4), a partir de 538 a.C., começam retornar do exílio, após quarenta e nove anos na diáspora (de 587 a 538 a.C.). Estes necessitavam de uma justificação para retomarem suas antigas terras, ocupadas por outras pessoas há cinquenta anos.
Mais do que uma prática ocorrida na história de Israel, como o texto prescreve, a Lei da Santidade aponta um horizonte a ser buscado permanentemente. O texto bíblico faz ver que o jubileu é um tempo no qual “é preciso dar prioridade e atenção aos pobres, é um tempo no qual a justiça e o amor devem reger as relações entre os homens: ‘Confessar a Deus como soberano inclui o cuidado dos pobres e a libertação dos que se encontram presos num contínuo ciclo de endividamento”.
“O ano santo exprime-se e se concretiza na prática da justiça, da restituição dos bens, da reconciliação da comunidade, do perdão das dívidas”. Nesse ano/tempo, “não se pode/deve prejudicar o próximo nem se aproveitar de ninguém”. O ano jubilar requer a “reconstrução do tecido social” e a “renovação das relações”, que devem ser perpassadas “pela justiça”. Trata-se de “um tempo de felicidade social”, “tempo excepcional, de paz, de liberdade, de recomposição das relações humanas”, de “aplanar as contradições e asperezas no curso da história” (Navia Velasco, 1999, p.106-107).
5.3. OS SENTIDOS DA TRADIÇÃO JUBILAR BÍBLICA
O jubileu envolvia especificamente quatro questões importantes da vida de Israel: a) o descanso da terra, contemplando o seu bom tratamento; b) a restituição das terras às famílias, incluindo prescrições contra a acumulação ilimitada e injusta; c) o perdão das dívidas, considerando o duro sistema tributário; d) e a libertação dos escravos, sobretudo aos escravizados por dívidas (Almada, 1999, p. 182).
O jubileu “era um ano de libertações e profundas transformações estruturais”. Basicamente, “a intenção do ano jubilar é restabelecer a vida e a igualdade, destruídas por problemas de dívidas ou injustiças. Estas leis não existem em outros povos da época” (Richard, 1999, p. 12). O relato de Ne 5,1-13 faz ver que essa lei devia ser aplicada quando o clamor dos pobres o exigisse.
Os tempos sagrados, na Bíblia, apontam para a necessidade de uma “ruptura histórica”: a cada seis dias de trabalho, segue o sábado; a cada seis anos de atividades, segue o ano sabático; e a cada quarenta e nove anos, segue o ano jubilar. Todos eles são tempos para: recuperar o plano de Deus e fortalecer a espiritualidade; ouvir o grito dos oprimidos; despertar consciência crítica e reconstruir a esperança; criar alternativas. Para a Sagrada Escritura, o tempo cronológico (sétimo dia, sétimo ano, quinquagésimo ano) adquire um sentido kairológico, como tempo de libertação, de reconstrução das estruturas, das relações e da esperança.
Em síntese, são elementos fundamentais da tradição jubilar: a) o caráter sagrado e absoluto da vida humana: “Deus e a vida são o único absoluto, todo o resto é relativo”; b) o “destino universal da terra”: doada por Deus ela não podia ser vendida em caráter permanente, apenas cedida temporariamente para seu uso; c) a “supremacia do bem comum sobre os interesses individuais”; d) a lei a serviço da vida: “O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado” (Mc 2,27); sua finalidade é que “em teu meio não haja nenhum pobre/necessitado” (Dt 15,4) ou, como disse Jesus, “para que todos tenham vida em abundância” (Jo 10,10); e) ligar, articular o shabat com shalom: o descanso com a paz (Richard, 1999, p. 19).
Os tempos sagrados do sábado, do ano sabático e do ano jubilar criam “um tempo novo, que torna possível uma nova consciência, uma nova racionalidade, uma nova maneira de sentir, pensar e avaliar, para criar uma resistência ética e espiritual, onde a vida humana e do cosmos seja considerada definitivamente como um absoluto, acima de toda a lei e instituição. O jubileu deve ser um chamado a esta ruptura e resistência para reorientar a história para uma sociedade onde caibam todos e todas” (Richard, 1999, p. 21).
Esses tempos apontam para a vontade libertadora de Deus a favor dos pequenos, antecipando “a proclamação do reino de Deus, que será um eixo central do NT. Ano sabático, jubileu e Reino de Deus pertencem a uma mesma tradição e teologia e são uma referência básica para a interpretação de toda a História da Salvação” (Richard, 1999, p. 14).
REFERÊNCIAS
ALMADA, Samuel. A preparação do caminho para o jubileu e seus mártires. Ribla, v. 33, Petrópolis: Vozes, p.180-191, 1999.
ANDIÑACH, Pablo R. O livro do Êxodo: um comentário exegético-teológico. São Leopoldo: Sinodal/EST, 2010.
COMBLIN, José. Os pobres como sujeito da história. Ribla, v. 3, Petrópolis: Vozes, p.36-48, 1989.
EPSZTEIN, Léon. A justiça social no Antigo Oriente Médio e o povo da Bíblia. São Paulo: Paulinas, 1990 (Bíblia e Sociologia).
GARMUS, Ludovico. O descanso da terra. Uma releitura de Ex 23,10-11 e Lv 25,1-7. Estudos bíblicos, v. 58. Petrópolis: Vozes, p. 98-114, 1998.
KRAMER, Pedro. Origem e legislação do Deuteronômio: programa de uma sociedade sem empobrecidos e excluídos. São Paulo: Paulinas, 2006 (Coleção exegese).
LIBANIO, j. b. Crer num mundo de muitas crenças e pouca libertação. São Paulo: Paulinas, 2003 (Livros Básicos de Tologia – Teologia Fundamental, 1).
NAVIA VELASCO, Carmiña. Um ano jubilar – Perspectiva urbana. Ribla, v. 23, Petrópolis: Vozes, p.104-111, 1999.
REIMER, Haroldo. Leis dos tempos jubilares na Bíblia. Ensaio de uma perspectiva histórica, Estudos bíblicos, v. 58, Petrópolis: Vozes, p.15-32, 1998.
REIMER, Haroldo. Um tempo de graça para recomeçar. O ano sabático em Êxodo 21,2-11 e Deuteronômio 15,1-18, Ribla, v. 33, Petrópolis: Vozes, p. 33-50, 1999.
RICHARD, Pablo. Já é tempo de proclamar um jubileu. Sentido geral do jubileu na Bíblia e no contexto atual. Ribla, v. 33, Petrópolis: Vozes, p.7-22, 1999.
VAUX, R. de. Instituições de Israel. São Paulo: Teológica, 2003.
WANDERMUREM, Marli. A lei do ano sabático. Para que pobres achem o que comer – Um estudo de Êxodo 23,10-11. Ribla, v. 33, Petrópolis: Vozes, p.51-63, 1999.
1 Organizamos a história de Israel em três fases, visto que em cada uma delas há uma estrutura sócio-política e econômica própria: a primeira caracteriza-se pelas origens e formação de Israel (1800 a 1030 a.C.); a segunda é o período do Estado Monárquico (1030 a 587 a.C.); e a terceira, a dos domínios estrangeiros, iniciando propriamente em 740 a.C., mas com destaque para o período de 587 a.C. a 135 d.C.
2 Para Haroldo Reimer, esse estrangeiro “não é o migrante ou peregrino pobre (hebraico ger)”. No Deuteronômio, “o ger é citado várias vezes ao lado de órfãos, viúvas, levitas e pobres (cf. Dt 14,20; 24,17) como claros beneficiários da lei deuteronômica”. “O termo hebraico aqui usado para ‘estrangeiro’ é nokri. Parece tratar-se de gente estranha ao povo, provavelmente comerciantes estrangeiros, estabelecidos em Israel com o firme propósito de ‘fazer lucro’”. “Destes poderá ser cobrado juro ou recolhido tributo” (Um tempo de graça para recomeçar, Ribla, v. 33, p. 49).